Tribunal da Justiça mantém demissão de servidora envolvida em grilagem de terras em São Desidério
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter a demissão, a bem do serviço público, da servidora Ana Elizabete Vieira dos Santos, envolvida em casos de grilagem de terras em São Desidério, no extremo oeste baiano. A servidora era um dos alvos da operação “Terra do Nunca” deflagrada, em dezembro de 2011, pela Polícia Civil, em conjunto com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e de Minas Gerais (MP-MG). Um dos envolvidos na grilagem de terras era o publicitário Marcos Valério, condenado no mensalão.
Ana Elizabete Vieira era ex-tabeliã de Barreiras e é mãe do piloto Luiz Razia. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Maria da Purificação, a “demissão do cargo, seja de forma unilateral, seja por força de decisão administrativa punitiva, não exime a Administração Pública da obrigação de apurar outros potenciais ilícitos e, por consequência lógica, de declarar a punição em razão destes, devendo a penalidade produzir efeitos, acaso a pena anterior seja anulada". A servidora recorreu da demissão proferida pelo Conselho da Magistratura.
Segundo a relatora, é “incabível a suspensão do processo administrativo enquanto não houver julgamento do processo administrativo fiscal em trâmite na Secretaria da Fazenda, uma vez que são processos de natureza distinta, visando o presente feito apurar se a conduta da processada consistiu em ato de improbidade administrativa, enquanto que o processo fiscal objetiva apurar o valor da evasão fiscal perpetrada”.
O conselho afastou a tese da defesa de nulidade processual para cancelar a demissão. A defesa ainda afirmou que houve erro na identificação do sujeito passivo da ação, uma vez que a servidora possuía apenas responsabilidade solidária e que os contribuintes foram identificados na auditoria. “A hipótese, contudo, não possui qualquer sustentabilidade, uma vez que a oficial do cartório, como responsável pela prática dos atos, somente poderia realizá-los com as custas devidamente recolhidas, não havendo que se falar em assédio moral ou afronta ao disposto no art. 142 do CTN ou mesmo à Carta Magna”, esclarece a desembargadora.
A relatora ainda asseverou que, “o fato de não haver comprovação de que a recorrente obteve vantagem patrimonial não tem o condão de descaracterizar a conduta ilegal praticada” e que a Lei de Organização Judiciára (LOJ) da Bahia prevê a aplicação da pena de demissão para o servidor caso fique comprovado o "recebimento de propinas, cobrança excessiva de custas, emolumentos e despesas processuais ou prática de qualquer outra forma de improbidade". Do mesmo modo, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia determina a demissão como penalidade em caso de improbidade.
Fonte: Bahia Notícias