MPF recomenda a mais 33 municípios da subseção judiciária de Irecê (BA) que utilizem recursos do Fundef exclusivamente na educação


Verbas foram repassadas pela União e devem ser obrigatoriamente utilizadas no desenvolvimento do ensino básico

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, no último dia 8 de fevereiro, aos 33 municípios baianos que compõem a subseção judiciária do município de Irecê (BA) que, caso tenham recebido da União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), utilizem as verbas somente na educação.

Segundo o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, autor da recomendação, o objetivo é garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento do ensino básico — finalidade para a qual é exclusivamente destinada, conforme as Leis no 9.394/1996 e no 11.494/2007. “Vários municípios brasileiros têm recebido verbas da União referentes a complementações do Fundef, em valores geralmente superiores a R$ 5 milhões”, pontua o procurador. “Diversas gestões têm manifestado a intenção de aplicar a verba livremente, sem vinculação à manutenção do ensino”, ressalta o procurador.

O MPF recomenda aos gestores que atendam ao disposto em diversos atos normativos, incluindo a Resolução n° 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios — que também indica a vinculação obrigatória dos recursos do Fundef ao desenvolvimento da educação básica.

Municípios sob a jurisdição do MPF em Irecê (BA): Irecê, América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.


Fonte: ASCOM do Ministério Público Federal na Bahia