TJBA LIBERA PAGAMENTO DE DAJE COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO
Os usuários dos serviços públicos notariais e de registro agora podem realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje) através de cartão de débito e crédito.
O Ato Conjunto de n°11, que trata sobre o tema, foi republicado no Diário de Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (26).
Os delegatários dos serviços públicos notariais e de registro do Estado da Bahia que adotarem esta modalidade de arrecadação, de forma parcelada ou à vista, deverão recolher o valor devido, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal de Justiça da Bahia ou para o contribuinte, a título de custo operacional e/ou encargos financeiros.
Fonte: Ascom TJBA
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