​Justiça determina que Município de Luís Eduardo Magalhães identifique veículos que estejam a serviço do poder público


A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que os gestores do Executivo e do Legislativo do município de Luís Eduardo Magalhães identifiquem os veículos próprios e locados, bem como máquinas pesadas, que estejam a serviço do poder público, conforme determina Lei Municipal nº 156/2004 (reformada pela Lei Municipal nº 800/2017). Segundo o promotor de Justiça Bruno Pinto e Silva, autor da ação civil pública ajuizada contra o Município, a indevida identificação de veículos e máquinas pesadas a serviço da administração municipal “viola o dever de publicidade, bem como impede o devido poder fiscalizador dos órgãos de controle e da sociedade civil, que através da efetiva identificação desses bens poderá denunciar eventuais abusos ou excessos ocorridos no manejo do dinheiro público”, destacou.

De acordo com o que ficou decretado pela Justiça, a identificação dos veículos deve conter a logomarca da prefeitura e brasão do Município; o nome do órgão responsável/gestor do veículo; o número do contrato que deu origem a essa locação e data de vigência do contrato; e um e-mail e número de telefone de uma ouvidoria para possíveis reclamações ou elogios, que estejam inscritos em adesivos afixados nas laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e traseira. Além disso, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 40 cm por 40 cm e a fonte deverá ser, no mínimo, tamanho 48.

Fonte: Cecom/MP