Operação Faroeste: STJ recebe denúncia contra desembargadores do TJBA por venda de decisões judiciais

PGR denunciou 15 pessoas por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, entre elas, juízes, advogados e empresários

Imagem: MPF

Em sessão realizada por videoconferência, iniciada no período da manhã, e que se prolongou até a noite desta quarta-feira (6), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 15 pessoas – entre elas, cinco desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e três juízes estaduais – por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Na ocasião, também de forma unânime, o colegiado manteve o afastamento cautelar dos detentores de cargo público. O grupo é apontado por negociação e venda de decisões judiciais para regularização de terras no oeste Baiano.

A ação é decorrente de inquérito instaurado no bojo da Operação Faroeste, a partir da descoberta de indícios da existência de uma organização criminosa, que operou entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adaílton Maturino dos Santos. A investigação apurou a prática de crimes praticados por três núcleos: núcleo judicial, formado por desembargadores, juízes e servidores do TJBA; núcleo causídico, composto por advogados responsáveis pela intermediação entre os julgadores e produtores rurais; e núcleo econômico, que conta com produtores rurais. Todos tinham a intenção de negociar decisões, em especial, para a legitimação de terras no oeste da Bahia.

Após a deflagração de cinco fases, a Operação Faroeste resultou na prisão preventiva de seis envolvidos, inclusive da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santigado, e do juiz estadual Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Na sessão desta quarta-feira, prevaleceu o entendimento do relator do processo, ministro Og Fernandes, para quem o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu demonstrar as condutas e circunstâncias dos envolvidos, além de ter apresentado provas e apontado a materialidade e indícios de autoria dos denunciados. Segundo o relator, ao citar a peça acusatória, Adaíton Maturino se aproveitou da existência da disputa pela propriedade de terras no oeste da Bahia para se associar a José Valter Dias, pretenso proprietário de grandes propriedades.

“Mediante compra de decisões judiciais, e favorecendo-se de contatos com desembargadores, servidores e advogados influentes, [Adaílton buscou] consolidar a propriedade das terras em nome de José Valter e, com isso, extorquir os então possuidores, os quais exerciam atividade produtiva no local, e cujas tentativas de regularização de suas glebas restavam frustradas diante das vitórias jurídicas do grupo”, afirmou o ministro no voto.

Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo chamou atenção para a gravidade dos fatos, relatando o papel de cada membro da organização criminosa. Segundo ela, entre 2013 e 2019, houve promoção de organização criminosa pelos desembargadores Gesivaldo Britto, José Olegário, Maria da Graça Osório e Maria do Socorro Santiago, bem como os juízes de direito Sérgio Humberto, Márcio Braga e Marivalda Moutinho, e seus operadores Antônio Roque, Karla Leal, Júlio César e Márcio Duarte. Estes estavam associados ao grupo comandado por Adaílton Maturino, juntamente com Geciane Maturino, José Valter Dias e Joílson Gonçalves. Quanto à lavagem de dinheiro, afirma a subprocuradora-geral, o grupo montou uma operação de engenharia financeira, iniciada em 2016, perdurando até os dias atuais.

Denúncia – A denúncia detalha a atuação criminosa do chamado núcleo judicial e a sua relação com os operadores do esquema. Conforme o MPF, o núcleo econômico da organização criminosa era formado por produtores rurais dispostos a pagar por ordens judiciais que os permitissem legitimar a posse e a propriedade de imóveis onde exerciam as suas atividades. Para fazer frente à demanda dos empresários, desembargadores e juízes proferiam as decisões negociadas pelos operadores do esquema. Já os servidores do TJBA auxiliavam na elaboração de minutas e petições. Por fim, o núcleo causídico intermediava as negociações entre membros dos núcleos jurídico e econômico, formalizava os acordos e adotava as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o proveito obtido com as decisões judiciais negociadas.

O ponto de partida do esquema criminoso foi o plano executado por Adaílton Maturino para validar matrículas de imóveis em nome de José Valter. Com essa medida – efetivada com a participação dos demais envolvidos, inclusive os magistrados – Valter saiu da condição de borracheiro para a de maior latifundiário da região, numa composição patrimonial que abarca cerca de 366 mil hectares de terras e cifras que superam R$ 1 bilhão, em valores atualizados. Para viabilizar as atividades criminosas, Adaílton Maturino chegou a constituir uma empresa de fachada, cujo capital social declarado era de R$ 580 milhões.

Afastamento cautelar – Também na sessão desta quarta-feira, a Corte Especial do STJ apreciou duas questões de ordem (inquéritos 1.284 e 1999), referendando por unanimidade o afastamento cautelar das funções públicas de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo prazo inicial de 90 dias. O caso tramita sob sigilo.

Fonte: Secom da Procuradoria-Geral da República