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100ª Zona Eleitoral firma acordo com partidos e coligações de São Desidério e Catolândia para evitar carreatas, carro de som e utilização de fogos de artifício


Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, (28/10), no Edifício do Fórum Min Antônio Carlos Magalhães, a juíza eleitoral da 100ª Zona, Ministério Público Eleitoral, Comandante da 85ª CIPM, chefe do cartório eleitoral e os representantes dos órgãos partidários dos municípios de São Desidério e Catolândia, firmaram um termo de acordo quanto a não realização de eventos que possam gerar aglomerações. O encontro ocorreu com o devido cumprimento das medidas sanitárias. 

Na ocasião, foi exposto a necessidade de se evitar múltiplos eventos eleitorais na mesma data, bem como aglomerações de forma a preservar a segurança e saúde da população, considerando ainda a limitação do efetivo da polícia militar. Conforme o promotor eleitoral, ressaltou a Nota Técnica Estadual que limita a quantidade de pessoas em eventos em razão da contaminação pelo novo coronavírus e expôs a preocupação com a saúde da população diante do cenário atual. 

De acordo com o comandante 85ª CIPM, informou não possuir suporte e efetivo para garantir a segurança de mais de um evento na mesma data, manifestou ainda, sobre o problema dos fogos de artifícios. 

ACORDO PARA SÃO DESIDÉRIO

As Coligações "Pra Frente São Desidério e "A Vitória que o Povo Quer" se manifestaram sobre as dificuldades relacionadas a aglomerações de pessoas e se comprometeram:

* Não realizarem carreatas;

* Os candidatos se comprometem a não soltarem fogos de artifícios, bem como a conscientizarem seus apoiadores a não praticarem tais atos, visando não perturbarem o sossego alheio, bem como ofenderem a integridade física e moral da população local;

* Nas passeatas, não se utilizarem de quaisquer tipos de equipamentos de sonorização, sendo que a situação de aglomeração acima do limite recomendado pela Nota Técnica Estadual COE 81/2020, os candidatos/responsáveis se comprometem a adotar diligências no sentido de dispersão de pessoas, sendo que não o conseguindo, interromperão o evento. 

ACORDO PARA CATOLÂNDIA

* Os candidatos se comprometem a não soltarem fogos de artifícios (exceto no dia das carreatas), bem como a conscientizarem seus apoiadores a não praticarem tais atos, visando não perturbarem o sossego alheio, bem como ofenderem a integridade física e moral da população local; 

* A realizarem, cada uma das Coligações, apenas uma única carreata; Foi agendada o dia 01/11 para a Coligação "Em Defesa de Catolândia" e 08/11 para o "O Trabalho Vai Continuar";

* Nas passeatas, havendo situação de aglomeração acima do limite recomendado pela Nota Técnica Estadual COE 81/2020, os candidatos/responsáveis se comprometem a adotar diligências no sentido de dispersão de pessoas, sendo que não o conseguindo, interromperão o evento. 

MULTA

As partes se comprometem a cumprir o acordo, agindo com lealdade, visando a preservação da segurança e saúde pública e, no caso de transgressão do acordado, a pagarem uma multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato, além de responderem na forma da lei.

Info São Desidério