Conselheiros do TCE/BA julgaram 45 processos, imputaram débitos de R$ 188,6 mil e multaram gestores em R$ 21,7 mil


Durante as cinco sessões da semana (1º e cinco de março), sendo duas do plenário e duas de suas Câmaras, e também por decisões monocráticas dos seus conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de 45 processos (sendo 15 pelos colegiados e 35 de forma monocrática), que resultaram na imputação de débitos a quatro gestores e uma entidade, no valor total de R$ 188, 6 mil, e à aplicação de oito multas, num total de R$ 21.7 mil. Os processos foram referentes a prestação de contas de administração indireta (um), convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais (três), convênios firmados com entidades e instituições (dois), termo de acordo e compromisso (um), recursos (quatro), medida cautelar (um), denúncia (um), aposentadorias (18) e pedidos de pensão de servidores estaduais (10).

Em duas sessões, dias 2 e 4 de março (terça e quinta-feira), o plenário do TCE/BA concluiu os julgamentos de sete processos, sendo uma prestação de contas (aprovada com ressalvas e recomendações), quatro recursos (um com provimento para reforma de acórdão, um com provimento parcial para redução de valor de multa, um com improvimento por intempestividade e outro improvido), uma Medida Cautelar (perda de objeto, com instalação de auditoria de inspeção especial, instauração de processo de tomada de contas e juntada dos autos à prestação de contas do TJBA, uma denúncia ( conhecimento e improcedência).

Na terça-feira (02.03), a Primeira Câmara concluiu os julgamentos de três processos, sendo um com prefeitura municipal (aprovação plena) e dois com entidades e instituições (desaprovações, com imputação de débito de R$ 168. 605,84 e aplicação de cinco multas no valor total de R$ 13.700,00. A Segunda Câmara (sessão na quarta-feira, dia 3) julgou cinco processos, dois com entidades e instituições (desaprovações, com imputação de débito de R$ 28 mil e aplicação de três multas, no valor total de R$ 8 mil), um de aposentadoria e outro de transferência para a reserva (ambos com concessão de registro).

Fonte: TCE/BA