TCM/BA aprova contas da Prefeitura de Santa Maria da Vitória

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, da responsabilidade do ex-prefeito Renato Rodrigues Leite Júnior, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou multa de R$8 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O julgamento das contas ocorreu na sessão desta quarta-feira (28/04), realizada por meio eletrônico. Na abertura da sessão o presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, lembrou a passagem do Dia do Auditor de Controle Externo, que é comemorado no dia 27 de abril. Ele fez uma saudação aos profissionais e destacou a qualidade do trabalho dos auditores do TCM na fiscalização das contas públicas dos municípios baianos e na orientação e no acompanhamento das administrações – o que gera benefícios à população, na medida em que evita desperdícios e mesmo eventuais desvios.
No prosseguimento da sessão, e após a leitura do voto condutor da análise das contas da prefeitura de Santa Maria da Vitória, pelo relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, pela rejeição das contas, com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Ele questionou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto do conselheiro José Alfredo, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justifica a fixação de prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.
A despesa com pessoal em 2019 alcançou o montante de R$65.530.477,28, o que representou 58,61% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.
O município de Santa Maria da Vitória apresentou uma receita arrecadada no montante de R$118.940.057,11 e promoveu despesas no total de R$150.734.908,37, o que levou a um déficit orçamentário de R$31.794.851,26. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$60.660.321,95, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nas contas.
O conselheiro José Alfredo, em seu parecer, apontou como ressalvas, a baixa arrecadação da dívida ativa; questionamentos acerca da regularidade dos pagamentos de subsídios aos agentes políticos; publicação de decretos em data posterior à sua vigência; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM.
O prefeito atendeu, no entanto, às obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,13% dos recursos específicos na área da educação, 17,22% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 83,11% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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