CRISTÓPOLIS E JABORANDI TÊM CONTAS DE 2022 APROVADAS COM RESSALVAS
Na sessão desta terça-feira (28/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores, a aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Cristópolis e Jaborandi, da responsabilidade de Gilson Nascimento de Souza e Marcos Antônio Matos da Silva, respectivamente. Ambas são relativas ao exercício financeiro de 2022. Os pareceres englobam as contas de governo e de gestão.
Após a aprovação do voto, os conselheiros apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com de multa de R$1 mil (Jaborandi) e R$2,5 mil (Cristópolis) aos gestores, em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.
O conselheiro relator do processo de Cristópolis, Mário Negromonte, listou como ressalvas a publicação de decreto de abertura de créditos suplementares fora do prazo e a baixa arrecadação da dívida ativa. O município, situado no extremo oeste baiano, teve, no exercício de 2022, uma receita de R$58.707.402,41 e uma despesa executada de R$56.679.595,96, o que levou a um superávit orçamentário de R$2.027.806,45.
A despesa com pessoal da prefeitura foi de R$27.775.739,65 correspondeu a 49,76% da Receita Corrente Líquida de R$55.824.049,16, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,07% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%. E aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 81,63% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,12%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Nas contas do município fronteiriço ao estado de Goiás, Jaborandi, o conselheiro Nelson Pellegrino – que foi relator do voto – apontou a existência de déficit orçamentário, impropriedades nos demonstrativos contábeis e baixa arrecadação da dívida ativa. A administração municipal provocou um déficit orçamentário de R$3.726.686,44, obtendo, no período (2022) uma receita de R$81.356.630,77 e executando despesas de R$85.089.897,79.
A despesa com pessoal da prefeitura foi de R$25.239.269,09 e representou 31,51% da Receita Corrente Líquida do Município – de R$80.096.722,27 –, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nas obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,92% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 83,74% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,60%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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