Justiça Baiana limita ação de reintegração de posse e protege direitos de famílias em São Desidério


Em uma decisão que reforça a segurança jurídica e os direitos de moradores de áreas rurais, a Juíza da Comarca de São Desidério determinou novos limites para uma ação de reintegração de posse que envolve uma extensa área de terras no município de São Desidério. O processo, que tramita há mais de 40 anos, diz respeito a uma disputa territorial que engloba cerca de 5.044 hectares nas regiões dos povoados de Ponta d'Água, Jacaré e Cabeceira da Barra. Com a decisão, a Justiça restringiu a ação de reintegração a uma área específica ocupada por um único posseiro, excluindo outros moradores que vivem há décadas na região e que não foram citados na ação original.

Uma Disputa Territorial Marcada por Décadas de Conflito

O conflito teve início em 1977, quando os autores da ação de manutenção de posse buscaram a reintegração da área, alegando tê-la adquirido anteriormente. Em resposta, os réus questionaram a legitimidade dessa posse, argumentando que os autores nunca efetivamente ocuparam o local. Em laudos periciais realizados ao longo dos anos, foram apontados indícios de que outras famílias residiam na área disputada, com ocupação consolidada, principalmente nos povoados de Ponta d'Água, Jacaré e Cabeceira da Barra.

Apesar da tentativa de acordo judicial estabelecendo a cessão de 750 hectares para dois requeridos originais, inclusive retomados indevidamente sob a guarida da reintegração equivocada, a situação permaneceu sem solução definitiva, com o processo judicial se arrastando ao longo dos anos. A decisão revista pela Magistrada local veio, portanto, em resposta à necessidade de regularização da posse e de reconhecimento das famílias que há décadas vivem e trabalham na terra.

Segurança Jurídica e Limite da Ação de Reintegração

Em decisão assinada pela juíza responsável, o TJBA limitou a reintegração de posse aos limites ocupados por um único posseiro diretamente envolvido no processo, excluindo áreas ocupadas por outros moradores dos povoados circunvizinhos. A corte ressaltou que o princípio da segurança jurídica exige que ações de posse e reintegração respeitem o direito à moradia de famílias estabelecidas e não incluídas na ação judicial. A decisão sublinha que a remoção dessas famílias, sem citação e participação no processo, violaria direitos fundamentais e comprometeria o devido processo legal.

“O respeito ao direito à moradia e à posse consolidada é crucial para a estabilidade social e jurídica”, afirmou a juíza. Segundo a decisão, a tentativa de ampliação da reintegração para além dos limites definidos não encontra respaldo legal, uma vez que outros posseiros ocupam a área de forma consolidada e sem histórico de conflito direto com os autores.

Futuro da Disputa: Usucapião e Regularização Fundiária

Diante da limitação imposta pela Justiça, o posseiro atingido, que já ocupa a área há décadas, entrou com um pedido de usucapião, ação que tramita desde o ano de 1996, buscando oficializar a posse definitiva do local. Essa ação poderá abrir precedentes para a regularização fundiária de outras famílias, fortalecendo o direito de moradia e assegurando o respeito aos vínculos familiares e culturais que caracterizam a ocupação nas áreas de Ponta d'Água, Jacaré e Cabeceira da Barra. A Justiça determinou que qualquer análise sobre o pedido de usucapião deve respeitar rigorosamente os requisitos legais, enfatizando a importância da segurança jurídica e da preservação dos direitos possessórios.

A decisão tem o potencial de se tornar um marco jurídico para a cidade, promovendo uma maior estabilidade em conflitos de posse no oeste baiano. Esse caso reflete a necessidade de políticas públicas voltadas à regularização fundiária, especialmente em áreas rurais onde a sobreposição de posse é frequente e complexa. As famílias que vivem há gerações nas terras agora esperam que essa decisão possa garantir maior segurança jurídica para que continuem seu modo de vida tradicional, contribuindo para a economia local e preservando os vínculos comunitários.

Info São Desidério com informações do TJ BA (ID do documento: 471238449)