Homem é condenado a 67 anos de prisão por estupros cometidos contra as próprias filhas


Um homem, acusado pelo Ministério Público da Bahia pela prática reiterada de estupro contra as próprias filhas, foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Jacaraci a 67 anos e dez dias de prisão. Segundo a acusação, sustentada pela promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, os atos criminosos se iniciaram quando as vítimas tinham 10 e 11 anos de idade e se perpetraram por alguns anos. A decisão foi publicada no dia 4 de setembro.

As apurações confirmaram que os crimes eram cometidos sempre que a mãe das meninas precisava deixá-las, por algum tempo, sozinhas com o pai. Em todas as ocasiões, o réu se valia de grave ameaça, inclusive de morte, para subjugar as vítimas e garantir o silêncio com relação ao crime praticado. Para o promotor de Justiça, "a decisão reforça a atuação firme do Ministério Público na proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso institucional com o enfrentamento à violência sexual intrafamiliar e a proteção integral e prioritária do público infantojuvenil”.

Segundo o Atlas da Violência, em 2024, o Brasil registrou mais 87 mil de vítimas de estupro, sendo 77,7% mulheres e mais de 80% dos casos ocorridos no ambiente familiar ou de pessoas conhecidas da família. No último dia 1, o MPBA lançou, por meio do Centro de Apoio da Criança e do Adolescente (Caoca), uma cartilha em parceria com a Plan International, para orientar as vítimas de estupro que acabam engravidando, suas famílias, instituições e a sociedade em geral sobre os direitos que devem ser assegurados a quem sofre esse tipo de violência, reforçando a necessidade de enfrentamento dessas práticas e de proteção das vítimas.

Com o tema ‘Sofri violência sexual e engravidei: e agora, quais são meus direitos?’, a cartilha apresenta a legislação aplicada ao tema, explica quais são os direitos das meninas, adolescentes e mulheres sobreviventes da violência sexual, sinalizando inclusive o direito à Profilaxia Pós-Exposição de Risco, como denunciar e quais cuidados psicoemocionais devem ser garantidos.

Além disso, a publicação aborda o direito ao acompanhamento pré-natal, a continuar estudando, à entrega voluntária para adoção e ao aborto legal, registrando, ainda, a atuação no sentido de denunciar os casos apurados. Essa foi mais uma iniciativa do Plano de Ação de Enfrentamento à Violência Sexual Infantojuvenil do MPBA.

Fonte: MP/BA