Ministério da Justiça e Segurança Pública bate recorde e arrecada R$10 milhões com a venda de bens apreendidos de traficantes

O recurso é destinado ao Fundo Nacional Antidrogas para financiar projetos de prevenção e de combate às drogas


O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou, nos últimos sete meses, 28 leilões, e ultrapassou a arrecadação de R$10 milhões com a venda de carros, motocicletas, caminhões, celulares e itens diversos. Todos esses bens são apreendidos do tráfico de drogas por meio de operações policiais. Desse montante, 10% foi arrecadado durante o leilão de São Paulo, realizado terça-feira (27).

Os recursos vão contribuir para financiar projetos no combate ao tráfico de drogas. No início deste ano, R$ 13 milhões foram destinados para a compra de equipamentos de radiocomunicação. As torres foram instaladas na fronteira entre o Brasil e o Paraguai e estão sendo utilizadas por agentes de segurança que atuam no Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas - o VIGIA.

Outro projeto, previsto para ser entregue ainda este ano, é a construção do primeiro Centro de Desenvolvimento de Cães Farejadores, em Brasília (DF). O centro será instalado no complexo da Polícia Rodoviária Federal e vai auxiliar na capacitação de agentes que estão à frente de operações com cães em todos o país.

Os leilões ocorreram nos estados de São Paulo, Minas Gerais, no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e Tocantins.

Segundo o Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, até o final de 2020, os avanços serão ainda maiores. "Com o respaldo da Lei 13.886, os trâmites se tornaram mais céleres. A Senad contratou leiloeiros em todo o país, e a eficiência da estrutura proporcionará à Pasta a ir além de sua competência inicial, que é a gestão dos bens apreendidos do tráfico. A estrutura da secretaria também será utilizada para a realização de leilões do patrimônio oriundo de crimes como a corrupção e lavagem de dinheiro, um ganho para o país", afirma.


Legislação - Sancionada em outubro de 2019, a Lei 13.886, contribuiu para os avanços alcançados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad/MJSP) pois autoriza a venda do patrimônio apreendido a partir de 50% do seu valor avaliado e a isenção de eventuais encargos anteriores à compra. A nova legislação também prevê a destinação de até 40% do recurso para o estado que apreendeu o bem.

Fonte: Ministério da Justiça